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Nota da Redação: Este artigo é um resumo curado. A reportagem original foi publicada por G1. Novas diretrizes da aviação civil focam em transparência e prazosA...
Nota da Redação: Este artigo é um resumo curado. A reportagem original foi publicada por G1.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma atualização nas regras referentes aos direitos dos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos. O objetivo principal é ampliar a transparência das informações prestadas aos clientes sobre seus direitos e as obrigações das companhias aéreas diante de imprevistos.
Em situações de caso fortuito ou força maior, como eventos climáticos adversos ou indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, as empresas ficam isentas de responsabilidade civil. No entanto, permanece obrigatória a prestação de assistência material aos passageiros, esclarecendo que tal suporte não configura reconhecimento de culpa.
A normativa também estabelece que as companhias poderão reembolsar gastos com alimentação, transporte e hospedagem feitos pelos passageiros em situações excepcionais que impeçam o fornecimento direto do serviço. O ressarcimento das despesas comprovadas deverá ser realizado em até sete dias.
Além disso, as empresas aéreas passam a ser obrigadas a informar os passageiros, já no momento da compra, sobre possíveis alterações na operação devido a fatores externos. Em caso de atrasos ou cancelamentos, a comunicação deverá ser feita prontamente por canais digitais, detalhando a previsão de partida, alternativas de reacomodação e o acesso à assistência material. As regras entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.