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Sol Sertão Online
Colunista
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo critério para proprietários que utilizam seus imóveis em condomínios para gerar renda por meio de locações de curta temporada, como as realizadas via Airbnb. A partir de agora, a atividade exige a aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos para ser exercida.
A decisão, tomada pela Segunda Seção do STJ na última quinta-feira (7), baseou-se em um processo envolvendo um apartamento em Minas Gerais. Para a maioria dos ministros, o modelo de aluguel por curta temporada descaracteriza a natureza residencial da unidade, o que torna necessária a autorização formal da assembleia do condomínio.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que esses contratos são considerados "atípicos", pois não se enquadram nem na locação residencial comum, nem na hospedagem hoteleira tradicional. Segundo a magistrada, a alta rotatividade de pessoas impacta diretamente a segurança e o sossego dos demais moradores, aplicando-se, portanto, as regras do Código Civil sobre a mudança de destinação do edifício.
Em nota oficial, o Airbnb afirmou que a decisão se refere a um caso pontual, não possui caráter definitivo e não proíbe a locação. A plataforma argumenta que restringir o direito de locação é inconstitucional e informou que tomará as medidas legais cabíveis para recorrer da decisão.
A empresa ressaltou ainda o impacto econômico da atividade, citando um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) que aponta uma contribuição de quase R$ 100 bilhões para economias locais em um único ano. De acordo com a plataforma, a decisão pode impactar negativamente não apenas os anfitriões, mas todo o ecossistema de comércios e fornecedores locais.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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