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Início/Política
STF veta manobras para burlar teto salarial no serviço público
Política
Sessão plenária do STF — Foto: Antonio Augusto/STF

STF veta manobras para burlar teto salarial no serviço público

SS

Sol Sertão Online

Colunista

8 de maio de 2026
5 min de leitura

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram decisões nesta sexta-feira (8) para endurecer as proibições contra a criação de "penduricalhos" no serviço público.

A medida visa impedir a utilização de manobras administrativas para driblar o teto remuneratório do funcionalismo, que é fixado no salário dos ministros da Corte, atualmente em R$ 46.366,19.

Setores atingidos e restrições

A determinação impacta diretamente o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Na prática, o STF proibiu a alteração de classificação de comarcas, a criação de novas gratificações e mudanças em regras de plantão ou divisão de funções que resultem em pagamentos extras.

As decisões vedam, por exemplo, a declaração de cidades como locais de “difícil provimento” apenas para justificar adicionais, bem como a criação de gratificações por acúmulo de trabalho que visem contornar a decisão do plenário da Corte.

Penalidades e transparência

A Corte estabeleceu que gestores responsáveis por novos pagamentos irregulares poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.

Além do rigor financeiro, os despachos impõem a adoção de medidas rigorosas de transparência. Tribunais e órgãos fiscalizadores deverão publicar mensalmente em seus portais oficiais o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica paga. Qualquer divergência entre os valores divulgados e os efetivamente pagos poderá acarretar responsabilidade aos gestores.

A medida complementa decisão tomada em março, que considerou inconstitucionais diversas parcelas indenizatórias e auxílios previstos em resoluções ou leis estaduais, determinando a interrupção imediata de tais pagamentos, inclusive a conversão de licenças-prêmio em dinheiro.


Referência: Informações adaptadas de G1.

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