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Início/Política
STF define regra sobre nomeação de parentes para cargos políticos
Política
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque. — Foto: Divulgação/STF

STF define regra sobre nomeação de parentes para cargos políticos

SS

Sol Sertão Online

Colunista

15 de abril de 2026
5 min de leitura

Diferença entre cargos políticos e comissionados

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (15) o julgamento sobre a validade da nomeação de parentes de até terceiro grau para cargos políticos, como a gestão de secretarias municipais, estaduais e ministérios. O objetivo da Corte é consolidar uma tese jurídica que servirá de guia obrigatório para a aplicação da decisão em todas as instâncias da Justiça brasileira.

Atualmente, a legislação proíbe rigorosamente a nomeação de cônjuges e parentes para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública, independentemente do Poder ou esfera governamental. Tais postos, geralmente preenchidos sem concurso público, como assessorias de gabinete, permanecem sob a regra do nepotismo, podendo a conduta ser enquadrada como improbidade administrativa.

Critérios para a nomeação

A distinção feita pelo STF reside na natureza do cargo. A Corte entende que a nomeação de postos de primeiro escalão é uma atribuição constitucional dos chefes do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos). Por isso, a proibição do nepotismo não alcançaria automaticamente esses cargos políticos.

Entretanto, os ministros concluíram que a nomeação de um parente para esses postos não é irrestrita: o escolhido deve, obrigatoriamente, preencher requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral previstos em lei.

Votação e limitações

Até o momento, há seis votos favoráveis à permissão de nomeações para cargos políticos, proferidos pelos ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino abriu a divergência, enquanto os votos de Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia ainda são aguardados.

A Corte ressaltou que essa possível liberação aplica-se exclusivamente ao Poder Executivo, não sendo válida para o Legislativo ou Judiciário, como no caso de integrantes de tribunais de contas. Além disso, a prática do nepotismo cruzado — a troca de favores entre autoridades para nomear parentes em gabinetes diferentes — continua terminantemente proibida.


Referência: Informações adaptadas de G1.

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