Sol Sertão Online
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Nota da Redação: Este artigo é um resumo curado. A reportagem original foi publicada por CNN Brasil.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que réus condenados, inclusive nos atos de 8 de janeiro, poderão descontar de suas penas o período em que estiveram submetidos a medidas cautelares, como o recolhimento noturno. A decisão diverge do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que autorizava a detração apenas para o tempo de prisão preventiva.
O julgamento foi motivado pelo caso de Simone Macedo, condenada ao regime aberto. O ministro Cristiano Zanin, acompanhado pela maioria do plenário, argumentou que o recolhimento domiciliar noturno possui "equivalência plena" ao regime aberto, e que a ausência desse desconto resultaria em um excesso de punição.
A Corte estabeleceu critérios distintos conforme a modalidade da pena: para o regime aberto, o desconto é integral (um dia de cautelar por um dia de pena); no semiaberto, a proporção é de dois dias de cautelar para um de pena; e, no regime fechado, o abatimento será diferido, aplicado apenas quando houver progressão para o semiaberto.
Este novo entendimento pode beneficiar outros condenados que cumpriram medidas semelhantes, como o tenente-coronel Mauro Cid. Cid teve pedidos de reconhecimento de tempo de monitoramento e recolhimento noturno negados anteriormente por Moraes, mas agora poderá pleitear o mesmo tratamento com base na decisão do plenário.
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