Sol - Sertão Online
Notícias LocaisPolíticaEconomiaEsportesTecnologiaSaúdeEducaçãoBahiaEntreterimentoMundo
América DouradaBarra do MendesBarro AltoCafarnaumCanaranaCentralGentio do OuroIbipebaIbititáIrecêJoão DouradoJussaraLapãoMulungu do MorroPresidente DutraSão GabrielSouto SoaresUibaí
Fale ConoscoPara seu NegócioAdote um Pet

Sobre o Sol

Portal dedicado a conectar informação, inovação e desenvolvimento regional, promovendo o crescimento sustentável através do conhecimento.

Contatos

  • →Fale Conosco
  • →Para seu Negócio
  • ✉solsertaoonline@gmail.com

Redes Sociais

→Instagram

© 2025 Sol. Todos os direitos reservados.

Sol - Sertão Online
/

Sobre o Sol

Portal dedicado a conectar informação, inovação e desenvolvimento regional, promovendo o crescimento sustentável através do conhecimento.

Contatos

  • →Fale Conosco
  • →Para seu Negócio
  • ✉solsertaoonline@gmail.com

Redes Sociais

→Instagram

© 2025 Sol. Todos os direitos reservados.

Sol - Sertão Online
Início/Política
STF decide que medidas cautelares podem ser abatidas de penas criminais
Política
Foto ilustrativa: unsplash

STF decide que medidas cautelares podem ser abatidas de penas criminais

SS

Sol Sertão Online

Colunista

7 de agosto de 2026
5 min de leitura

Nota da Redação: Este artigo é um resumo curado. A reportagem original foi publicada por CNN Brasil.


STF abre brecha para detração de penas com medidas cautelares

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que réus condenados, inclusive nos atos de 8 de janeiro, poderão descontar de suas penas o período em que estiveram submetidos a medidas cautelares, como o recolhimento noturno. A decisão diverge do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que autorizava a detração apenas para o tempo de prisão preventiva.

O julgamento foi motivado pelo caso de Simone Macedo, condenada ao regime aberto. O ministro Cristiano Zanin, acompanhado pela maioria do plenário, argumentou que o recolhimento domiciliar noturno possui "equivalência plena" ao regime aberto, e que a ausência desse desconto resultaria em um excesso de punição.

A Corte estabeleceu critérios distintos conforme a modalidade da pena: para o regime aberto, o desconto é integral (um dia de cautelar por um dia de pena); no semiaberto, a proporção é de dois dias de cautelar para um de pena; e, no regime fechado, o abatimento será diferido, aplicado apenas quando houver progressão para o semiaberto.

Este novo entendimento pode beneficiar outros condenados que cumpriram medidas semelhantes, como o tenente-coronel Mauro Cid. Cid teve pedidos de reconhecimento de tempo de monitoramento e recolhimento noturno negados anteriormente por Moraes, mas agora poderá pleitear o mesmo tratamento com base na decisão do plenário.

Comentários (...)

Carregando autenticação...

Carregando comentários...

← Voltar para início

Sobre o Sol

Portal dedicado a conectar informação, inovação e desenvolvimento regional, promovendo o crescimento sustentável através do conhecimento.

Contatos

  • →Fale Conosco
  • →Para seu Negócio
  • ✉solsertaoonline@gmail.com

Redes Sociais

→Instagram

© 2025 Sol. Todos os direitos reservados.