
Sol Sertão Online
Colunista
A Associação Civitas para Cidadania e Cultura ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a anulação da votação do Senado que rejeitou a indicação de Jorge Messias para compor a Corte. O processo, protocolado como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi distribuído ao ministro Luiz Fux nesta terça-feira (5).
A entidade argumenta que a deliberação do Senado não ocorreu de forma regular, mas foi contaminada por irregularidades. O ponto central da denúncia é a conduta do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, que teria antecipado o resultado ao afirmar que Messias “vai perder por oito” segundos antes da proclamação oficial do placar.
Para a associação, tal declaração indica que o resultado já era conhecido antes da conclusão formal da apuração, sugerindo uma pré-determinação do voto e comprometendo o caráter deliberativo do plenário. A ação sustenta ainda que esse episódio violou o sigilo do voto, previsto no Regimento Interno do Senado.
A ação aponta a existência de um desvio de finalidade, alegando que o Senado utilizou sua competência constitucional para impor um veto político ao indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em vez de avaliar os requisitos técnicos para o cargo.
A associação reforça que a indicação de Messias já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que comprovaria a aptidão técnica do nome. No entanto, no plenário, Messias recebeu 34 votos favoráveis e 42 contrários, não atingindo o mínimo de 41 votos necessários para a aprovação.
A escolha de Messias causou tensões entre o Governo Federal e o Congresso desde novembro do ano passado, especialmente devido à preferência de Alcolumbre por outro nome para a vaga. O Planalto chegou a adiar a formalização da indicação para abril na tentativa de reduzir resistências entre os senadores.
A Associação Civitas pede que o STF suspenda, em caráter liminar, os efeitos da votação e determine a realização de uma nova deliberação. O ministro Luiz Fux, como relator, poderá solicitar informações ao Senado, ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR) ou decidir sozinho sobre a liminar, sem prazo definido para a decisão.
Referência: Informações adaptadas de CNN Brasil.
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