Sol Sertão Online
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (22), o julgamento de ações que discutem a definição do chamado "mínimo existencial". O conceito refere-se à parcela da renda de um cidadão que não pode ser comprometida para o pagamento de dívidas, visando garantir a sobrevivência básica do indivíduo.
O ponto central da disputa é o decreto de 2022, com alterações em 2023, que regulamentou o montante do mínimo existencial em 25% do salário mínimo. A medida é aplicada em casos de superendividamento de consumidores.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questionam a validade dessa regulamentação. Para as entidades, o valor estabelecido viola preceitos constitucionais, como o acesso à Justiça e a dignidade da pessoa humana.
O relator do processo, ministro André Mendonça, manifestou-se contra os pedidos das associações e votou a favor da norma. Segundo o magistrado, os critérios adotados pelo decreto são razoáveis e proporcionais, não havendo ferimento aos direitos sociais ou à dignidade humana.
A análise do caso havia sido iniciada no plenário virtual, mas foi suspensa após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Com a liberação do processo, a deliberação passou para o plenário presencial, onde o ministro Moraes apresenta seu posicionamento, seguido pelo voto dos outros oito ministros da Corte.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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