Sol Sertão Online
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Nota da Redação: Este artigo é um resumo curado. A reportagem original foi publicada por G1.
O salário-maternidade, embora tradicionalmente destinado às mães, pode ser concedido a homens segurados da Previdência Social em situações específicas. O benefício é permitido caso o pai assuma os cuidados da criança devido ao falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela ainda recebia a assistência.
A legislação também prevê a concessão do benefício em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança. Nessas situações, bem como em casos de casais homoafetivos, apenas um dos pais poderá receber o auxílio, conforme a escolha do casal.
O período de duração do salário-maternidade é de até 120 dias. No caso de falecimento da mãe, o pai terá direito apenas ao tempo restante do benefício original, sendo necessário que o pedido seja efetuado até o último dia de vigência do prazo.
Para ter acesso ao recurso, o requerente deve possuir qualidade de segurado da Previdência Social na data do nascimento, adoção ou guarda judicial. O pedido pode ser realizado por meio da Central 135 ou através da plataforma Meu INSS, disponível em site e aplicativo.
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