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Sol Sertão Online
Colunista
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que propõe a reinclusão dos nomes dos estados e dos municípios nas placas de identificação de veículos. A medida, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, visa facilitar a identificação da origem do automóvel por autoridades policiais em situações de roubo, furto ou infrações de trânsito.
O texto já havia sido aprovado pelo Senado em junho de 2024. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara e, posteriormente, seguir para a sanção do presidente da República.
A Associação Nacional dos Detrans (AND) manifestou cautela em relação à mudança. Segundo a entidade, a medida tende a impor novos custos aos proprietários de veículos, sem que existam evidências concretas de que a alteração trará ganhos efetivos para a segurança pública ou para a eficiência da fiscalização.
A AND ressalta ainda que o atual modelo de placas ainda passa por um processo de consolidação e uniformização em todo o território nacional.
O modelo de placa padrão Mercosul, caracterizado pela combinação de sete caracteres alfanuméricos, tornou-se obrigatório no Brasil no início de 2020. Atualmente, a substituição é exigida em casos de emplacamentos de veículos novos, transferências de propriedade com mudança de município ou quando a placa antiga é danificada, furtada ou roubada.
O serviço de fabricação e estampagem das placas é realizado por empresas credenciadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permite esse credenciamento sem a necessidade de licitação, rejeitando argumentos de que tal prática feriria a autonomia dos estados.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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