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Início/Política
Placas de veículos: Projeto prevê retorno de nomes de estados e municípios
Política
Placa Mercosul na região de Campinas — Foto: Patrícia Teixeira/g1

Placas de veículos: Projeto prevê retorno de nomes de estados e municípios

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Sol Sertão Online

Colunista

18 de abril de 2026
5 min de leitura

Avança proposta para alterar identificação de veículos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que propõe a reinclusão dos nomes dos estados e dos municípios nas placas de identificação de veículos. A medida, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, visa facilitar a identificação da origem do automóvel por autoridades policiais em situações de roubo, furto ou infrações de trânsito.

O texto já havia sido aprovado pelo Senado em junho de 2024. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara e, posteriormente, seguir para a sanção do presidente da República.

Controvérsias e custos ao cidadão

A Associação Nacional dos Detrans (AND) manifestou cautela em relação à mudança. Segundo a entidade, a medida tende a impor novos custos aos proprietários de veículos, sem que existam evidências concretas de que a alteração trará ganhos efetivos para a segurança pública ou para a eficiência da fiscalização.

A AND ressalta ainda que o atual modelo de placas ainda passa por um processo de consolidação e uniformização em todo o território nacional.

O padrão Mercosul e a legislação

O modelo de placa padrão Mercosul, caracterizado pela combinação de sete caracteres alfanuméricos, tornou-se obrigatório no Brasil no início de 2020. Atualmente, a substituição é exigida em casos de emplacamentos de veículos novos, transferências de propriedade com mudança de município ou quando a placa antiga é danificada, furtada ou roubada.

O serviço de fabricação e estampagem das placas é realizado por empresas credenciadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permite esse credenciamento sem a necessidade de licitação, rejeitando argumentos de que tal prática feriria a autonomia dos estados.


Referência: Informações adaptadas de G1.

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