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Sol Sertão Online
Colunista
O Conselho Federal de Nutrição publicou, nesta terça-feira (28), o novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista. A resolução, que entra em vigor em até 90 dias, moderniza as diretrizes da profissão, estabelecendo regras rigorosas para a atuação em redes sociais e a integração de novas tecnologias no exercício profissional.
Uma das principais novidades é a disciplina sobre o uso de inteligência artificial generativa. Embora a ferramenta seja permitida, o código proíbe a criação ou manipulação de conteúdos — como áudios, vídeos e imagens — que simulem pessoas ou resultados clínicos com o intuito de induzir o público ao erro ou promover o sensacionalismo.
A norma exige que qualquer material produzido com o auxílio de IA ou automação seja devidamente informado ao público, além da obrigatoriedade de declarar eventuais conflitos de interesse. O texto deixa claro que a tecnologia não pode substituir a interação direta entre o profissional e o paciente, preservando a autonomia do nutricionista.
O novo código endurece a fiscalização sobre a comunicação digital. Permanece a proibição de divulgar fotos de "antes e depois", exames ou a composição corporal de pacientes, mesmo que tais imagens sejam geradas por IA. Também é vedada a promessa de resultados garantidos para dietas, protocolos ou produtos específicos.
Estratégias de marketing como sorteios, promoções ou ofertas para atrair clientes também foram proibidas, embora a divulgação de honorários e preços continue permitida.
No que diz respeito à relação com o mercado, a regra geral proíbe que o nutricionista associe sua imagem ou prescreva marcas de suplementos, laboratórios ou alimentos. As exceções ocorrem apenas em casos de responsabilidade técnica, sociedade na empresa ou colaboração em materiais científicos, desde que não haja vínculo com a prescrição individual. A prática de venda casada também é expressamente vedada.
Além das normas tecnológicas, o documento reforça o compromisso com o direito humano à alimentação adequada, a diversidade e o sigilo rigoroso de dados. Profissionais que descumprirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções que variam de advertências à suspensão do exercício profissional por até três anos, podendo chegar ao cancelamento definitivo do registro profissional.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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