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Sol Sertão Online
Colunista
O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (17), a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A nova norma estabelece diretrizes para a divisão da custódia e das despesas com os pets quando não houver acordo entre as partes em dissoluções de casamento ou união estável.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, cabe ao magistrado determinar a divisão equilibrada da custódia e dos custos de manutenção do animal entre os ex-companheiros. A legislação define que pets que viveram a maior parte de sua vida durante a relação sejam tratados como "propriedade comum" do casal.
A lei traz rigor especial para casos de violência: o agressor perde a posse e a propriedade do animal de estimação, sem direito a qualquer indenização. No entanto, o agressor continua sendo responsável pelo pagamento de eventuais despesas pendentes relacionadas ao pet.
Para a definição do tempo de convivência e a divisão da guarda, o juiz deverá analisar critérios específicos, assegurando que a decisão seja justa e voltada ao bem-estar do animal.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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