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Sol Sertão Online
Colunista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que os novos critérios para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não se aplicam a atos regulares realizados antes da decisão.
A determinação, divulgada nesta terça-feira (21), pontua que as diretrizes estabelecidas no fim de março para o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras em investigações criminais valem apenas para casos posteriores. De acordo com o magistrado, a medida visa garantir a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e a estabilidade das relações institucionais.
Com essa decisão, Moraes evita que a aplicação retroativa generalizada das novas regras possa comprometer andamentos de investigações já em curso.
As normas foram definidas em um processo que questionava o uso, por parte do Ministério Público, de relatórios do Coaf obtidos sem a abertura prévia de investigação ou autorização judicial.
O objetivo do ministro relator é disciplinar a requisição de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), impedindo que sejam utilizados de forma genérica, prospectiva ou desconectada de procedimentos formalmente instaurados.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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