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Sol Sertão Online
Colunista
Nota da Redação: Este artigo é um resumo curado. A reportagem original foi publicada por G1.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece medidas de proteção e acolhimento para trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. A norma foca especialmente em trabalhadores domésticos, alterando legislações como o Código Penal e a Lei Maria da Penha para ampliar a rede de amparo.
Entre as principais determinações, as vítimas terão prioridade no recebimento do Bolsa Família, desde que atendam aos critérios de elegibilidade, além de inclusão imediata no Cadastro Único (CadÚnico) e acesso a abrigos emergenciais e programas de reinserção social.
No caso de trabalho escravo doméstico, a autoridade policial deverá comunicar o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho em até 48 horas. Para mulheres vítimas de exploração ou violência, a nova lei permite a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
O presidente vetou a exigência de ordem judicial para a concessão do seguro-desemprego às vítimas. A justificativa do governo é que tal medida criaria uma etapa processual adicional, atrasando o acesso ao amparo financeiro imediato e prejudicando a dignidade da pessoa humana.
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