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Sol Sertão Online
Colunista
O presidente Lula deve evitar a promulgação da lei que permite a redução de penas para os condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. A medida, que pode beneficiar diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, teve seu veto derrubado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta nesta quinta-feira (30).
De acordo com o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, a decisão visa evitar que o presidente deixe sua assinatura em uma legislação considerada inconstitucional e injusta pelo governo. A intenção do Palácio do Planalto é utilizar esse impasse durante a campanha eleitoral, reforçando o discurso de defesa da democracia ao evidenciar que o Executivo tentou barrar a medida, mas foi superado pelo Legislativo.
Conforme a Constituição, após a rejeição de um veto, o presidente tem 48 horas para promulgar a lei. Caso ele se omita, a competência passa para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O governo pretende transferir o desgaste político da assinatura para a presidência da Casa.
A nova legislação pode beneficiar cerca de 190 pessoas condenadas por atos antidemocráticos. No caso de Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar após ser condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe, a mudança é significativa. Atualmente, a previsão para progressão ao regime semiaberto seria apenas em 2033, mas com a aplicação do novo projeto, esse prazo pode ser reduzido para entre dois e quatro anos.
O texto aprovado impede a soma das penas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, determinando que seja aplicada apenas a pena do crime mais grave, com um acréscimo de um sexto até a metade. Além disso, a proposta prevê a redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha exercido papel de liderança ou financiado os atos.
Na Câmara dos Deputados, a derrubada do veto contou com 318 votos favoráveis e 144 contrários. No Senado, foram 49 votos a favor e 24 contra.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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