
Sol Sertão Online
Colunista
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, já está em andamento. Um dos documentos mais cruciais para o contribuinte neste período é o informe de rendimentos, que consolida informações essenciais para a prestação de contas à Receita Federal.
Este comprovante reúne detalhes sobre salários, benefícios recebidos, aplicações financeiras e impostos que foram pagos ao longo do ano-base. Ele serve como a base para que o contribuinte declare seus ganhos e obrigações fiscais.
O informe de rendimentos deve ser obtido junto a todas as fontes pagadoras que você teve durante o ano. Isso inclui empresas, bancos, corretoras, planos de previdência e, para aposentados e pensionistas, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Cada uma dessas instituições é legalmente responsável por fornecer um documento detalhado com os valores pagos ou informados à Receita Federal.
Atenção: É fundamental reunir todos os informes antes de iniciar o preenchimento da declaração para evitar erros e omissões.Bancos e Instituições Financeiras: O informe de rendimentos de bancos geralmente pode ser acessado de forma simples através dos canais digitais, como aplicativos e internet banking, onde o documento costuma estar disponível em formato PDF. Alternativamente, pode ser solicitado diretamente à instituição.
INSS para Aposentados e Pensionistas: Aposentados e pensionistas podem obter o informe de rendimentos do INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a conta gov.br. Após o login, procure pela opção “Extrato de Imposto de Renda”. O acesso é totalmente digital e não exige comparecimento a uma agência. Em muitos casos, o documento também pode ser obtido no banco onde o benefício é pago.
Empresas (Trabalhadores com Carteira Assinada): O informe de rendimentos deve ser fornecido pela empresa empregadora, mesmo que o vínculo empregatício tenha sido encerrado. A advogada especializada em Direito Tributário e Previdenciário, Márcia Cleide Ribeiro, reforça que a obrigação da fonte pagadora permanece. Caso a empresa não o envie espontaneamente, o trabalhador pode e deve solicitá-lo pelos canais oficiais da empresa. O envio pode ser feito de forma digital, e uma via impressa pode ser solicitada se necessário.
Se a empresa não enviar o informe de rendimentos, o primeiro passo é reforçar a solicitação por escrito, de preferência por e-mail ou outro canal que permita comprovar o pedido. Se o problema persistir, é possível consultar dados parciais na Receita Federal através do portal Meu Imposto de Renda ou do e-CAC. No entanto, a insistência no recebimento do documento correto da fonte pagadora é sempre o ideal.
A declaração pré-preenchida pode ser uma ferramenta valiosa, pois já consolida informações enviadas por diversas instituições à Receita Federal. Contudo, é crucial entender que ela não substitui o informe de rendimentos. A pré-preenchida deve ser vista como um apoio, e o contribuinte precisa conferir todos os dados cuidadosamente, pois podem existir informações incompletas, desatualizadas ou incorretas. Em caso de divergências entre os dados do informe e da declaração pré-preenchida, a prioridade deve ser sempre as informações do informe da fonte pagadora. Ajustes manuais na declaração são necessários para evitar inconsistências e o risco de cair na malha fina.
Sim. Quem teve rendimentos de mais de uma fonte pagadora ao longo do ano precisa reunir um informe de cada uma delas. Todos os dados precisam ser considerados na declaração para garantir a precisão. A conferência deve ser feita separadamente para cada informe, assegurando que todos os valores estejam corretos e completos.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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