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Sol Sertão Online
Colunista
Para quem possui previdência privada, a atenção deve ser redobrada na declaração do Imposto de Renda 2026, pois a lógica de tributação varia conforme o tipo de plano contratado. O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é a opção mais vantajosa para quem utiliza a declaração completa, pois permite deduzir as contribuições anuais até o limite de 12% da renda tributável.
Por outro lado, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não oferece a possibilidade de dedução no IR, sendo mais indicado para contribuintes que utilizam o modelo de declaração simplificado ou que já atingiram o teto de dedução do PGBL.
Outro ponto decisivo é a escolha entre a tabela progressiva e a regressiva. Na tabela regressiva, a alíquota de imposto diminui conforme o tempo de permanência do recurso, iniciando em 35% e podendo chegar a 10% após dez anos. Já a tabela progressiva segue as faixas tradicionais de renda do Imposto de Renda, com ajuste anual.
Uma mudança significativa foi introduzida pela Lei 14.803/2024, que trouxe maior flexibilidade ao contribuinte. Agora, a definição entre o regime progressivo ou regressivo não precisa ser feita obrigatoriamente no momento da contratação, podendo ser escolhida até a data do primeiro resgate ou do início do recebimento do benefício.
A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados, o que torna erros de preenchimento um risco real de malha fina. Entre as falhas mais comuns estão a confusão entre as modalidades PGBL e VGBL, a tentativa de deduzir valores sem amparo legal e a extrapolação do limite de 12% da renda tributável.
Para garantir a regularidade da declaração, é fundamental que o contribuinte revise rigorosamente as categorias de seus planos e os limites de dedução permitidos pela legislação vigente.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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