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Nota da Redação: Este artigo é um resumo curado. A reportagem original foi publicada por CNN Brasil. Proteções Jurídicas na Compra de ImóveisA aquisição de imó...
Nota da Redação: Este artigo é um resumo curado. A reportagem original foi publicada por CNN Brasil.
A aquisição de imóveis novos é resguardada por duas modalidades de proteção jurídica: a garantia estrutural e a garantia de acabamento, reguladas de forma complementar pelo Código Civil brasileiro e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A garantia estrutural, com prazo de cinco anos a partir da entrega das chaves, abrange a solidez e a segurança da edificação, focando no chamado "esqueleto" do imóvel. Caso sejam comprovados vícios latentes de execução ou de materiais por meio de perícia técnica, a construtora poderá ser acionada judicialmente mesmo após o encerramento desse período.
Já a garantia de acabamento foca em componentes estéticos e de funcionamento cotidiano, como instalações elétricas e hidráulicas aparentes. O prazo legal para a reclamação de vícios aparentes é de 90 dias, embora algumas construtoras ofereçam prazos estendidos contratualmente, conforme detalhado no Manual do Proprietário.
Para assegurar o reparo gratuito, o proprietário deve documentar a falha com fotos ou vídeos e notificar formalmente a construtora via SAC, e-mail ou carta registrada. É importante ressaltar que reformas que alterem as características originais do projeto podem resultar na perda da garantia nas áreas modificadas.