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Início/Economia
Gigante do cimento é condenada por financiar o Estado Islâmico para manter lucros na Síria
Economia
Bruno Lafont, ex-diretor executivo do grupo Lafarge, no tribunal de Paris, na França, em 13 de abril de 2026 — Foto: EPA via BBC

Gigante do cimento é condenada por financiar o Estado Islâmico para manter lucros na Síria

SS

Sol Sertão Online

Colunista

23 de abril de 2026
5 min de leitura

A empresa de cimento Lafarge foi considerada culpada pela Justiça francesa por pagar milhões de dólares em subornos a grupos jihadistas, incluindo o Estado Islâmico (EI). Os pagamentos foram realizados para garantir a manutenção das operações de uma fábrica no norte da Síria durante o período de guerra civil no país.

Condenações e Penas

O Tribunal Penal de Paris condenou oito ex-diretores da companhia por financiamento ao terrorismo internacional. Entre eles, o ex-diretor-executivo Bruno Lafont foi sentenciado a seis anos de prisão, com determinação de início imediato do cumprimento da pena.

Entre 2013 e 2014, a empresa transferiu aproximadamente 5,6 milhões de euros (cerca de R$ 32,3 milhões) para três organizações jihadistas. Segundo a sentença, os valores foram destinados à compra de matérias-primas em pedreiras sob controle do Estado Islâmico e para garantir a segurança de funcionários que precisavam atravessar o rio Eufrates para acessar a unidade fabril.

Vínculo com Atentados

A Justiça afirmou que os recursos fornecidos pela multinacional foram fundamentais para que o grupo terrorista controlasse recursos naturais e financiasse ataques, inclusive na Europa. O tribunal citou especificamente o atentado ao semanário Charlie Hebdo, em janeiro de 2015, como uma das ações viabilizadas por esse fluxo financeiro.

Atualmente parte do grupo suíço Holcim, a Lafarge reconheceu a sentença e admitiu que as condutas adotadas há mais de dez anos representaram uma violação flagrante de seu código de conduta.

Precedente Jurídico Mundial

A decisão é considerada histórica por especialistas em direito penal, pois aplica a tipificação de terrorismo a decisões econômicas e financeiras tomadas por uma empresa e seus dirigentes no âmbito de sua atividade comercial, mesmo sem a comprovação de adesão ideológica aos grupos extremistas.

O veredito estabelece um novo patamar de exigência para multinacionais que operam em zonas de conflito. A sentença deixa claro que a alegação de "adaptação ao contexto local" não isenta as companhias de responsabilidade criminal caso seus circuitos logísticos ou pagamentos beneficiem entidades sancionadas ou grupos armados, transformando o risco reputacional em risco penal direto para a empresa e seus executivos.


Referência: Informações adaptadas de G1.

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