Sol Sertão Online
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Influenciadores digitais, atuando na condição de cidadãos e eleitores, podem utilizar suas redes sociais para apoiar ou criticar candidaturas. No entanto, a legislação eleitoral determina que essa manifestação deve ser estritamente espontânea.
É expressamente proibido o recebimento de dinheiro, prêmios ou qualquer tipo de benefício financeiro, direto ou indireto, para a realização de propaganda eleitoral. Além disso, conteúdos de apoio ou crítica postados por influenciadores não podem ser impulsionados.
Para o pleito de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a prática conhecida como “campeonato de cortes”. A nova resolução veda a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de competições, ranqueamentos ou premiações, que ofereçam vantagem econômica para a publicação de conteúdos político-eleitorais em perfis sociais.
A medida surge após a prática ganhar destaque em eleições municipais anteriores, onde a disseminação de vídeos de campanha era incentivada mediante remuneração ou brindes.
O impulsionamento de conteúdos será permitido apenas durante o período oficial de campanha, que se inicia em 16 de agosto. Esta operação deve ser realizada exclusivamente por candidatos, partidos, federações ou coligações, com a devida identificação e transparência.
Restrições importantes:
Perfis de pessoas jurídicas, como empresas, estão proibidos de impulsionar propaganda eleitoral. Além disso, é vedado o impulsionamento de propaganda negativa, impedindo que críticas a adversários sejam patrocinadas para alcançar um público maior.
O uso de inteligência artificial é permitido, desde que haja a obrigatoriedade de informar que o conteúdo foi gerado por IA, especificando a ferramenta utilizada. A tecnologia não pode ser empregada para a disseminação de desinformação, criação de conteúdos falsos, imagens manipuladas com teor sexual ou ataques à integridade democrática.
As plataformas digitais também passam a ter maior responsabilidade, sendo obrigadas a remover conteúdos em situações específicas, como em casos de violência política contra a mulher.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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