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A Corte Constitucional da Itália rejeitou, nesta quinta-feira (12), um recurso que questionava a legalidade da nova lei de restrição à concessão de cidadania italiana. Com a decisão, a norma aprovada no ano passado permanece em vigor, dificultando significativamente o acesso à nacionalidade para diversas gerações de descendentes.
A nova legislação altera drasticamente a aplicação do princípio do "jus sanguinis" (direito de sangue). Anteriormente, a cidadania podia ser transmitida sem limite de gerações, desde que comprovado o vínculo com um ancestral vivo após a criação do Reino da Itália, em 1861. Agora, o direito é restringido apenas a filhos e netos de italianos.
A medida gera forte indignação e preocupação, especialmente no Brasil e na Argentina, países com grandes populações de descendentes. Com a manutenção da regra, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que iniciaram ou pretendiam iniciar seus processos podem perder definitivamente o direito ao passaporte europeu.
Os magistrados da Corte consideraram o questionamento apresentado por um tribunal de Turim como "infundado" e "inadmissível". O recurso em questão, movido por cidadãos venezuelanos, contestava a retroatividade da lei, alegando que a medida não deveria afetar quem nasceu antes de sua sanção.
As restrições foram implementadas sob a gestão da primeira-ministra Giorgia Meloni, sob a justificativa de limitar a entrada de estrangeiros na Itália. Apesar de debates intensos no Parlamento, onde deputados argumentaram que a lei desrespeitava os emigrantes do passado, a maioria governista garantiu a aprovação da medida.
Juristas, incluindo o advogado brasileiro David Manzini, manifestaram surpresa com a celeridade da sentença e apontam a existência de diversas questões inconstitucionais, como a quebra da confiança legítima do cidadão. No entanto, a rejeição deste primeiro recurso não encerra a disputa judicial; grupos de advogados já preparam novas contestações conjuntas que devem ser analisadas pela Justiça italiana nos próximos meses.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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