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Sol Sertão Online
Colunista
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um procedimento administrativo para apurar manifestações de desembargadores baianos durante o julgamento de um recurso referente a pensão alimentícia para uma mulher vítima de violência doméstica, moradora de Guanambi, no sudoeste do estado. O caso ganhou ampla repercussão nas redes sociais.
Segundo informações do CNJ, um Pedido de Providências (PP) de Ofício foi protocolado em 26 de março, com solicitação de resposta ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em até cinco dias. O julgamento em questão, que ocorreu na Câmara Cível do TJ-BA em 24 de março, debatia um pedido de ampliação da pensão marital.
A mulher, que deixou a casa dos pais ainda na adolescência para se casar, relatou ter sido impedida de trabalhar por cerca de dez anos pelo ex-companheiro, além de ter sofrido agressões. Atualmente, ela reside de favor em Guanambi, com um filho de cinco anos, fruto do relacionamento, e dependia financeiramente do ex-marido. Após a separação, a Justiça concedeu o pagamento de um salário mínimo por um ano, visando sua reinserção no mercado de trabalho.
O recurso visava a extensão do benefício, uma vez que a mulher, que atua como vendedora e maquiadora, não conseguiu se restabelecer profissionalmente no período estipulado. Durante a sessão, declarações de um dos desembargadores, que sugeriu que o pagamento da pensão poderia levar a mulher à ociosidade e questionou o valor de seis salários mínimos, foram contestadas por outros magistrados. Estes últimos ressaltaram a importância da análise sob a perspectiva de gênero, as condições de vulnerabilidade da vítima e o impacto psicológico da violência sofrida.
Com base nas diretrizes do CNJ sobre julgamentos com perspectiva de gênero, a câmara decidiu, por maioria, ampliar o valor da pensão para três salários mínimos, com a remoção do prazo fixo, garantindo o pagamento até que a mulher consiga se restabelecer no mercado de trabalho. O ex-marido também arca com a pensão alimentícia do filho.
Informações divulgadas indicam que o desembargador cujas falas foram questionadas recebeu, em 2025, rendimentos médios de aproximadamente R$ 97 mil mensais, incluindo adicionais e indenizações, com um salário em dezembro do mesmo ano que ultrapassou os R$ 204 mil brutos, descontados cerca de R$ 173 mil. Entre os valores extras, consta um auxílio natalino superior a R$ 40 mil.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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