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Sol Sertão Online
Colunista
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas normas que simplificam a prescrição de produtos à base de Cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC). A partir de agora, itens com concentração de THC menor ou igual a 0,2% podem ser prescritos via Receita de Controle Especial.
Anteriormente, esses produtos exigiam a Notificação de Receita A, o receituário amarelo destinado a substâncias entorpecentes sob controle rigoroso. A mudança reduz etapas burocráticas para médicos e pacientes, facilitando o acesso a terapias utilizadas no tratamento de epilepsia refratária, dores crônicas, transtornos neurológicos e doenças raras.
Outro avanço significativo da resolução é a autorização para o cultivo da espécie Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3%, desde que a finalidade seja exclusivamente a exportação. Para operar sob essa regra, as empresas interessadas devem comprovar a demanda externa por meio de contratos ou documentos de intenção de compra e distribuição.
A medida alinha-se a regulamentações determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e acompanha o crescimento acelerado do mercado de Cannabis medicinal no Brasil.
Para evitar o desabastecimento e o desperdício, a Anvisa determinou que produtos com embalagem de tarja preta que já estejam em circulação poderão ser vendidos até o fim do prazo de validade, desde que o paciente apresente a nova Receita de Controle Especial.
A nova resolução também atualiza os procedimentos de importação e exportação, adequando-os às normas sanitárias vigentes da agência para garantir a segurança dos produtos regularizados.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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