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Sol Sertão Online
Colunista
Vídeos sobre negociações de veículos financiados têm viralizado nas redes sociais, trazendo à tona uma dúvida crucial para milhões de consumidores: afinal, qual é o valor real de um financiamento? Frequentemente, os internautas questionam por que o montante final excede significativamente as parcelas anunciadas.
A resposta está no Custo Efetivo Total (CET). Diferente da taxa de juros nominal, o CET é o indicador que revela o custo real de qualquer operação de crédito, seja em financiamentos de veículos, imóveis ou crédito consignado. Ele reúne, em um único percentual, os juros, as tarifas bancárias, seguros e demais encargos.
Muitos consumidores cometem o erro de analisar apenas a taxa de juros ou o valor da prestação mensal, o que pode gerar uma falsa sensação de crédito barato. Na prática, encargos como taxas de cadastro e o IOF podem elevar drasticamente o custo final.
Para exemplificar, em um financiamento de R$ 1.000 com juros de 12% ao ano, a inclusão de taxas administrativas e impostos pode elevar o custo total para cerca de 43,9% ao ano. Por determinação do Banco Central do Brasil, as instituições financeiras são obrigadas a fornecer ao cliente, antes da contratação, uma planilha detalhando cada custo componente do CET.
A compreensão desses custos é vital em um cenário de alta fragilidade financeira. De acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 80,4% das famílias brasileiras possuem dívidas a vencer, o nível mais alto já registrado. Além disso, a inadimplência atinge 29,6% dos consumidores.
Com a taxa Selic ainda em patamares elevados e a pressão no custo de vida, especialistas recomendam cautela extrema. A orientação é evitar novas dívidas, a menos que seja para substituir um crédito mais caro por um mais barato, após análise rigorosa do CET.
Embora não exista um percentual fixo na legislação que defina juros abusivos, eles são caracterizados quando as taxas estão muito acima da média de mercado ou quando há irregularidades no contrato.
A transparência é um direito fundamental. A omissão de informações, a cobrança de serviços não consentidos ou a prática de venda casada podem ser consideradas abusivas. Nesses casos, o consumidor pode recorrer à Justiça para solicitar a revisão, o ajuste ou até a anulação do contrato.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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